Inspeção, Adequação, Laudo Técnico e A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) para:

NR18 – Andaimes

O laudo técnico emitido por um engenheiro mecânico de acordo com as normas aplicadas para a NR18 - Andaimes pode trazer diversos benefícios para uma empresa. Alguns desses benefícios incluem:

1. Conformidade com a legislação: O laudo técnico garante que a empresa está em conformidade com as normas estabelecidas pela NR18, que estabelecem requisitos específicos para a utilização de andaimes, visando a segurança dos trabalhadores.

2. Prevenção de acidentes: O laudo técnico realizado por um engenheiro mecânico especializado em andaimes ajuda a identificar e corrigir potenciais riscos e falhas de segurança, contribuindo para a prevenção de acidentes e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro. 

3. Responsabilidade jurídica: Ao possuir um laudo técnico atualizado e em conformidade com as normas, a empresa demonstra preocupação com a segurança de seus trabalhadores, o que pode ajudar a mitigar riscos jurídicos e responsabilidades legais em caso de acidentes de trabalho.

4. Melhoria da imagem corporativa: Empresas que se preocupam com a segurança de seus colaboradores e seguem as normas estabelecidas tendem a ter uma imagem corporativa mais positiva, o que pode ser vantajoso para a atração de novos clientes, parceiros e até mesmo para a retenção de talentos. 


5. Redução de custos: Um laudo técnico bem elaborado pode identificar formas mais eficientes e seguras de utilizar os andaimes, contribuindo para a redução de custos operacionais, como a diminuição de retrabalhos, aquisição desnecessária de materiais ou a otimização dos processos de montagem e desmontagem dos andaimes.

É importante ressaltar que os benefícios podem variar dependendo da situação e das necessidades específicas de cada empresa. Além disso, é fundamental contar com um engenheiro mecânico qualificado e experiente para a elaboração do laudo técnico, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações apresentadas.

Principais clientes potenciais:
- Empresas de Construção Civil;
- Empresas de Manutenção;
- Empresas em Geral

Falando sobre a norma aplicada:

A Norma Regulamentadora 18 (NR18) não é exclusiva da engenharia mecânica, mas sim um conjunto de diretrizes aplicáveis a todos os tipos de estabelecimentos que possuem atividades relacionadas à construção civil, como obras de engenharia, montagem e desmontagem de estruturas, entre outras.

A NR18 é uma norma de segurança e saúde no trabalho que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nas atividades da construção civil. Ela aborda uma série de requisitos e orientações relacionados ao ambiente de trabalho, às condições de segurança, ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), além de definir responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores.

Entre os principais aspectos abordados pela NR18 estão:

1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT): documento que estabelece diretrizes para a organização e planejamento das medidas de segurança na obra.
2. Sinalização de segurança: especificações para sinalização visual nos locais de trabalho, com o objetivo de alertar sobre riscos e orientar os trabalhadores.
3. Andaimes, escadas e elevadores: requisitos para o uso seguro de andaimes, escadas e elevadores na construção civil.
4. Equipamentos de proteção individual (EPIs): orientações sobre o uso correto e fornecimento adequado dos equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
5. Máquinas e equipamentos: normas de segurança para a operação de máquinas e equipamentos utilizados na construção civil.
6. Movimentação e transporte de materiais: diretrizes para a movimentação e transporte seguro de materiais nas obras.
7. Espaço confinado: medidas de segurança específicas para trabalhos em espaços confinados, como tanques, galerias e dutos.
8. Proteção contra incêndios: orientações para prevenção e combate a incêndios nas áreas de trabalho.
9. Condições sanitárias e de conforto: requisitos mínimos para garantir condições adequadas de higiene e conforto nos locais de trabalho.

É importante ressaltar que a NR18 é uma norma regulamentadora brasileira, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente chamado de Ministério da Economia) e sua aplicação é obrigatória no país. Os empregadores devem cumprir os requisitos estabelecidos na norma a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades da construção civil. 

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  • Engenheiro Responsável:
  • Leonardo Cazé Dos Santos Neto
  • CREA-BA Nº 052156483-2